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One Research Technician Fellowship (BTI)

Ref: IA2019-09-BTI

O Centro de Investigação em Astronomia/Astrofísica da Universidade do Porto (CAUP), por decisão da Direção, torna pública a abertura de concurso para a atribuição de uma Bolsa de Técnico de Investigação (BTI), na área Comunicação de Ciência, para formação complementar em atividades relacionadas com a promoção da cultura científica e tecnológica através de vídeo imersivo fulldome, nos termos e condições seguintes:


I.    Destinatários

Requisitos Gerais
Podem candidatar-se cidadãos nacionais, cidadãos de outros estados da União Europeia ou cidadãos de estados terceiros, nos termos do n.º 1 do art.º 14.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI).

Requisitos específicos da candidatura e perfil do candidato
Os Candidatos deverão possuir formação básica ao nível da Licenciatura em Design de Comunicação, Design Multimédia, Design Digital, Ilustração e Animação, ou áreas afins e com o seguinte perfil:

     ·    competência e versatilidade em ilustração;
     ·    competência em modelação e animação digital 2D/3D;
     ·    competência na criação de conteúdos para sistemas imersivos e fulldome;
     ·    competência criativa, conceptual e projetual;
     ·    competência na edição de vídeo e áudio;
     ·    competência na utilização de software específico nas áreas da modelação 2D e 3D e multimédia;
     ·    bons conhecimentos de língua inglesa.


II.    Plano de Trabalhos

O Candidato selecionado terá como principais atividades, no âmbito de um projeto de desenvolvimento e produção de uma sessão de planetário fulldome:

     •    contribuição para o desenvolvimento de uma narrativa para implementação como sessão de planetário fulldome;
     •    desenvolvimento e produção de conteúdos 2D e 3D para sistemas imersivos fulldome;
     •    a integração dos conteúdos produzidos, e destes com outros conteúdos fulldome multimédia de modo a criar uma sessão de planetário fulldome completa, com base na narrativa definida; 
     •    o desenvolvimento de recursos de comunicação visual de suporte à sessão de planetário fulldome.


III.    Local de desenvolvimento/realização da BTI
Os trabalhos serão desenvolvidos no CAUP, sito na Rua das Estrelas, 4150-762 Porto.


IV.    Orientação Científica
Daniel Fernando Machado Folha (Ph.D).


V.    Financiamento, período de duração da Bolsa e subsídio mensal

1.    Este concurso é aberto no contexto do projeto “Explorando exoPlanetas com o CHEOPS – EPIC”, financiado pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, através do COMPETE2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI) (referência POCI-01-0145-FEDER-028953) e por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT I.P.) (referência PTDC/FIS-AST/28953/2017, e terá a duração de 9 meses, não renovável, sendo previsível que o seu início venha a ocorrer em setembro de 2019, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 25 de junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013, de 27 de agosto e pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015.

2.    O subsídio mensal de manutenção (SMM) é de €752.38, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. O pagamento do SMM bem como o pagamento dos encargos resultantes da eventual adesão do(a) bolseiro(a) ao regime de seguro social voluntário (1º escalão), será efetuado, mensalmente, através de transferência bancária para a conta identificada pelo(a) bolseiro(a) no âmbito do processo de contratualização da bolsa.

3.    O Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, sendo as funções de bolseiro exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.


VI.    Prazo e forma de apresentação das Candidaturas

O Concurso encontra-se aberto entre as 00.00 horas do dia 6 de junho de 2019 e as 23:59 horas do dia 1 de julho de 2019. As candidaturas deverão ser submetidas através do formulário disponível abaixo e obrigatoriamente instruídas com os documentos seguintes (sob pena de exclusão do concurso, caso as especificações não sejam cumpridas):

     a)    Curriculum vitae detalhado do candidato, datado, com indicação do seu nome completo, nacionalidade, número, entidade emissora e data de validade ou de emissão do documento de identificação, residência, endereço de correio eletrónico declarando o seu consentimento para a notificação por este meio; indicação do endereço web (url) onde se encontra disponível portfolio e indicação explicita de até cinco trabalhos relevantes no âmbito do perfil pretendido; carta de motivação escrita em língua inglesa;

     b)    No caso de se tratarem de cidadãos de estados terceiros, para além do documento e elementos referidos na alínea anterior, os candidatos deverão enviar cópia do título de residência ou certificado de residência permanente ou do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei nº 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº 29/2012, de 9 de agosto, indicando o correspondente número, entidade emissora e data de validade ou de emissão, ou, tratando-se de cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, fazer menção dessa circunstância e referência à publicação em Diário da República, da aprovação do respetivo acordo, ou, em alternativa, juntar cópia do título de residência, do certificado de residência permanente ou de residente de longa duração comprovativo da titularidade dos referidos requisitos;

     c)    Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para atribuição de Bolsa de Técnico de Investigação, nomeadamente certificado de habilitações, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

     d)    Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória, na fase da contratualização, a apresentação da certidão de registo relativa ao reconhecimento do grau académico e de documento com a classificação final correspondente, convertida para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto).


VIII.    Métodos e critérios de Seleção e sistema de valoração final

1.    Uma lista ordenada de candidaturas será definida pelo Júri com base na avaliação curricular e do portfolio. O Júri decidirá sobre a necessidade de uma entrevista com os candidatos com classificações acima de 60 pontos. Nesse caso, a entrevista resultará na aplicação de um fator multiplicativo entre 0.7 e 1.3 ao resultado da ordenação anterior, determinando assim a avaliação final. Os candidatos serão listados por ordem decrescente da classificação final, sendo a bolsa oferecida ao candidato do topo da lista.

2.    A avaliação curricular e portfolio dos candidatos será feita de acordo com os seguintes parâmetros, tendo em conta as competências expressas no Curriculum vitae e no portfolio apresentados, nas seguintes vertentes, cada uma classificada numa escala de 0 a 100 pontos, cada uma com as ponderações abaixo indicadas:

     ·    Mérito do Curriculum Vitae, designadamente formação académica, formação complementar relevante no âmbito do perfil pretendido – ponderação 0.4;
     ·    Carta de motivação, incluindo competências na língua inglesa: ponderação 0.1;
     ·    Demonstração, através do apresentado em portfolio relativo aos cinco trabalhos relevantes referidos em VI.1.a) deste aviso, das competências e experiência nas áreas de ilustração, modelação e animação digital 2D/3D e multimédia – ponderação 0.5.

3.    Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP a concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da receção de toda a documentação exigida. Adicionalmente, a concessão de bolsa encontra-se dependente da obtenção de uma pontuação mínima de 75 pontos na classificação final.


IX.    Composição do Júri de Seleção
O Júri será composto pelos elementos seguintes:
Presidente: Daniel Folha;
Vogais: Sérgio Sousa, Susana Barros e Paulo Pereira;
Vogal suplente: Nuno Santos.


X.    Publicitação e notificação dos Resultados

1. A publicitação dos candidatos admitidos ou excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no CAUP, Rua das Estrelas, 4150-762 Porto, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega.

2. A publicitação do resultado final da avaliação será efetuada até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

3. Os candidatos objeto de decisão desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da lista a que se refere o nº 1 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

4. Decorrido o prazo previsto no nº anterior, o candidato selecionado para a concessão condicional de bolsa, é notificado para no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar declaração escrita de aceitação da Bolsa, bem como para apresentar os documentos que lhe forem solicitados para formalização do contrato, caso os mesmos não tenham sido apresentados na fase de candidatura ou já não se encontrem válidos, sob pena de, não sendo invocado motivo atendível dentro do referido prazo, tal equivaler a renúncia ou desistência da bolsa.

5. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado para efeitos do disposto no nº anterior, o candidato classificado no lugar subsequente.


XI.    Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O Centro de Investigação em Astronomia/Astrofísica da Universidade do Porto promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


XII.    Legislação e regulamentação aplicável

Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei nº 202/2012, de 27 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015.


Data de publicação: 22 de maio de 2019

The period for application submission has ended for this opportunity.
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